ITBI, cartório e taxas na compra de imóvel em Tubarão: guia completo de custos
Litoral Sul Imóveis

ITBI, cartório e taxas na aquisição de imóvel em Tubarão: um guia detalhado de despesas

Encontrou o imóvel ideal e está pronto para fechar negócio? Antes de assinar o contrato, é importante conhecer alguns custos que vão além do valor anunciado do imóvel.


Muitos compradores se surpreendem ao descobrir despesas como ITBI, escritura, registro em cartório e taxas relacionadas ao financiamento. Embora sejam etapas normais do processo, elas precisam ser consideradas no planejamento financeiro para que a compra aconteça sem imprevistos.


Neste guia, você vai entender quais são os principais custos envolvidos na aquisição de um imóvel em Tubarão e como se preparar para cada um deles.


O que é o ITBI e quanto ele representa?


O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal obrigatório cobrado sempre que ocorre a transferência de um imóvel para um novo proprietário.


Em Tubarão, a alíquota padrão do ITBI é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel, podendo haver situações específicas previstas na legislação municipal com percentuais diferenciados. A Prefeitura também informa que, em financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação, a parcela financiada pode ter tributação reduzida para 0,5%, conforme os critérios legais aplicáveis. 


Escritura Pública: o documento que formaliza a negociação.


Quando a compra é realizada sem financiamento bancário, geralmente é necessária a Escritura Pública de Compra e Venda.


Esse documento é elaborado em cartório e serve para formalizar juridicamente a negociação entre comprador e vendedor. O custo da escritura varia conforme o valor do imóvel e segue a tabela de emolumentos definida pelo Estado de Santa Catarina.


Quanto maior o valor do imóvel, maior tende a ser o custo da escritura.


Registro do Imóvel: quando você realmente se torna proprietário.


Existe uma frase muito conhecida no mercado imobiliário: “Quem não registra, não é dono”.


Após a assinatura da escritura ou do contrato de financiamento, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência seja efetivamente registrada na matrícula do imóvel.


Somente após esse registro a propriedade passa oficialmente para o nome do comprador.


O custo do registro também varia de acordo com o valor do imóvel e segue a tabela estadual de emolumentos.


Certidões e Documentação Complementar:


Dependendo da negociação, podem ser necessárias algumas certidões para verificar a situação jurídica do imóvel e dos proprietários.


Entre elas podem estar certidões negativas, certidões de ônus reais, averbações de construções ou alterações e atualizações de matrícula.


Embora individualmente costumem representar valores menores, essas despesas também devem ser consideradas no orçamento.


Custos de Financiamento Imobiliário:


Na compra financiada, podem existir algumas despesas adicionais além da entrada e das parcelas. Entre elas estão a taxa de avaliação do imóvel, cobrada pelo banco para analisar o bem, e os seguros obrigatórios do financiamento, como o MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel), normalmente incluídos nas parcelas mensais. Dependendo da instituição financeira, também podem ser cobradas taxas administrativas relacionadas à contratação do crédito.


Quanto reservar para essas despesas?


Como regra geral, recomenda-se que o comprador reserve entre 3% e 5% do valor do imóvel para cobrir ITBI, cartório, registros e demais despesas relacionadas à transferência. Esse percentual pode variar conforme o tipo de imóvel, forma de pagamento e características da negociação. 


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